Artigo 1º do Decreto de 22 de Janeiro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra situadas na faixa variável de 23,00m (vinte e três metros) a 33,50m (trinta e três metros e cinqüenta centímetros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 KV, a ser estabelecida com origem na Subestação Bom Despacho 2 e término na Subestação Martinho Campos, nos Municípios de Bom Despacho e Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de linha de transmissão conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27105.000040/89-07.