JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 22 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra situadas na faixa variável de 23,00m (vinte e três metros) a 33,50m (trinta e três metros e cinqüenta centímetros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 KV, a ser estabelecida com origem na Subestação Bom Despacho 2 e término na Subestação Martinho Campos, nos Municípios de Bom Despacho e Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de linha de transmissão conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27105.000040/89-07.

Art. 1º do Decreto /1991