JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 21 de Fevereiro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PASÁRGADA", constituído pelos imóveis "BENFICA E BAIXA DAS TUSTADAS", situado no Município de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 3º do Decreto /1994