Artigo 4º do Decreto de 21 de Fevereiro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ENGENHO MEARIM", situado no Município de Bonito, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.