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Artigo 6º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1994

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social e dá outras providências.


Art. 6º

O Comitê Nacional poderá convidar, como observadores, representantes de outros órgãos da Administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja presença em reuniões seja necessária ao cumprimento de suas atribuições.