Artigo 6º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1994
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Nacional poderá convidar, como observadores, representantes de outros órgãos da Administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja presença em reuniões seja necessária ao cumprimento de suas atribuições.