JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1994

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Executiva do comitê.

Art. 4º do Decreto /1994