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Artigo 4º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1994

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social e dá outras providências.


Art. 4º

A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Executiva do comitê.