Artigo 4º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1994
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Executiva do comitê.