Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti FISET, em Curitiba- PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti FISET, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.