Artigo 2º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura plena, habilitação em Matemática, do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco, em Belém de São Francisco PE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.