Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura plena, habilitação em Matemática, do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco, em Belém de São Francisco PE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura plena, habilitação em Matemática, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco, mantido pela Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação, com sede na cidade de Belém de São Francisco, Estado de Pernambuco.