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Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura plena, habilitação em Matemática, do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco, em Belém de São Francisco PE.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura plena, habilitação em Matemática, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco, mantido pela Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação, com sede na cidade de Belém de São Francisco, Estado de Pernambuco.