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Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba PR.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, habilitações em Jornalismo e em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti FISET, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado de Paraná.