Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, habilitações em Jornalismo e em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti FISET, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado de Paraná.