Artigo 5º do Decreto de 18 de Julho de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.