Artigo 1º do Decreto de 18 de Julho de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra situada na faixa de 30,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 Kv, com origem na Subestação Bandeirantes, de propriedade de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., e término na Subestação Xavante, localizada nos Municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001126/88-26.