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Artigo 1º do Decreto de 31 de Janeiro de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo o Ramal de Linha de Transmissão Jardim Marajó, em 138 Kw, com origem na estrutura nº 2-1 do Ramal de Linha de Transmissão para a Subestação Viracopos FEPASA, e término na Subestação Jardim Marajó, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, necessária à passagem do Ramal de Linha de Transmissão Jardim Marajó, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.007148/91-59.