Artigo 1º do Decreto de 31 de Janeiro de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo o Ramal de Linha de Transmissão Jardim Marajó, em 138 Kw, com origem na estrutura nº 2-1 do Ramal de Linha de Transmissão para a Subestação Viracopos FEPASA, e término na Subestação Jardim Marajó, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, necessária à passagem do Ramal de Linha de Transmissão Jardim Marajó, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.007148/91-59.