Artigo 1º do Decreto de 21 de Janeiro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CUMBE DE BAIXO" (parte), situado no Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CUMBE DE BAIXO" (parte), com área de 1.815,0000 ha (um mil oitocentos e quinze hectares), situado no Município de São Cristóvão, objeto do registro nº R-3-8527, fls. 2919, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Cristóvão, Estado de Sergipe.