Decreto de 21 de Janeiro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da Universidade Estadual de Anápolis, em Anápolis - GO.
Decreto de 21 de Janeiro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.002792/93-15, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento da Universidade Estadual de Anápolis UNIANA, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Anápolis, com sede na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1994