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Artigo 1º do Decreto de 18 de Julho de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, necessários à construção de poços de petróleo, dutos e instalações complementares, para a produção, coleta e escoamento de óleo, situados no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1991