Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAXINAL DAS ARARAS ou GRONGORÓ, situado nos Municípios de Cantagalo e Guarapuava, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado FAXINAL DAS ARARAS ou GRONGORÓ, com área de 601,6120 ha (seiscentos e um hectares, sessenta e um ares e vinte centiares), situado nos Municípios de Cantagalo e Guarapuava, objeto dos Registros nºs 38.629, fl. 289, Livro 3-Y; 39.413 e 39.414, fls. 137/138, do Livro 3-Z, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.