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Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BAIXÃO", situado no Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA BAIXÃO", com área de 3.555,9500 ha (três mil quinhentos e cinqüenta e cinco hectares e noventa e cinco ares), situado no Município de Lima Campos, objeto do Registro nº R-9-43, fl. 73, do Livro 2-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1994