Artigo 4º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "YAMIN", situado no Município de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.