Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA AGROPECUÁRIA MERCEDINA", situado no Município de Bataiporã, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado FAZENDA AGROPECUÁRIA MERCEDINA, com área de 767,2791ha (setecentos e sessenta e sete hectares, vinte e sete ares e noventa e um centiares), situado no Município de Bataiporã, objeto do Registro nº R.1-9.444, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.