Artigo 7º do Decreto de 18 de Julho de 1991
Dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL e dá outras providências.
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