Artigo 6º do Decreto de 18 de Julho de 1991
Dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL e dá outras providências.
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