Artigo 5º do Decreto de 18 de Julho de 1991
Dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Regimentos Internos do GCCE e da SEC, serão revistos pelo GCCE, para adequação às diretrizes do presente Decreto.