Artigo 3º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Tereza (parte) - Quinhão 13, ou Pó de Serra/Três Bocas, situado na subdivisão da Gleba I-B, compreendida pelos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 44, 58, 59 e 60, situado no Município de Londrina, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.