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Artigo 2º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Tereza (parte) - Quinhão 13, ou Pó de Serra/Três Bocas, situado na subdivisão da Gleba I-B, compreendida pelos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 44, 58, 59 e 60, situado no Município de Londrina, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1994