Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Tereza (parte) - Quinhão 13, ou Pó de Serra/Três Bocas, situado na subdivisão da Gleba I-B, compreendida pelos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 44, 58, 59 e 60, situado no Município de Londrina, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Santa Tereza (parte) - Quinhão 13 ou Pó de Serra/Três Bocas, situado na subdivisão da Gleba I-B, compreendida pelos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 44, 58, 59 e 60, com área total de 154,1540ha (cento e cinqüenta e quatro hectares, quinze ares e quarenta centiares), situado no Município de Londrina, objeto da Transcrição nº 14.838, do Livro 3-AI, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Londrina, Estado do Paraná.