Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA NOJOSA", situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA NOJOSA", com área de 1.360,5185 ha (um mil trezentos e sessenta hectares, cinqüenta e um ares e oitenta e cinco centiares), situado no Município de Canindé, objeto do Registro nº 6.751, fls. 139/140, do Livro 3-FA, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Baturité, Estado do Ceará.