Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS PIRACANJUBA" e BOA ESPERANÇA, situados no Município de Piracanjuba, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados Fazendas Piracanjuba e Boa Esperança, com área de 1.702,0465 ha (hum mil, setecentos e dois hectares, quatro ares e sessenta e cinco centiares), situados no Município de Piracanjuba, objeto dos Registros nºs 17.803, fls. 159v/160, do Livro 3-AH e 7.442, fls. 92v/93, do Livro 3-R, do Cartório do Registro de Imóveis do Termo e Comarca de Piracanjuba, Estado de Goiás.