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Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural DENOMINADO QUINHÃO A DA GLEBA RIO VERMELHO ou INDIANÓPOLIS, situado no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "QUINHÃO A DA GLEBA RIO VERMELHO ou INDIANÓPOLIS", com área de 1.313,8106 ha (um mil trezentos e treze hectares, oitenta e um ares e seis centiares), situado no Município de Abelardo Luz, objeto da Matrícula nº 395 do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1994