Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MORRINHOS", situado no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA MORRINHOS", com área de 1.520,0000ha (um mil, quinhentos e vinte hectares), situado no Município de Santa Quitéria, objeto da Matrícula nº R.1-3.929, ficha 1, do Livro 2-A, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará.