Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados BITUBA, CHAPADA, SÃO FRANCISCO, SANTA MARIA E PERIMIRIM, situados no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados BITUBA, CHAPADA, SÃO FRANCISCO, SANTA MARIA E PERIMIRIM, com área total de 4.111,6080ha (quatro mil cento e onze hectares, sessenta ares e oitenta centiares), situados no Município de Alcântara, objeto da Matrícula nº 263, fls. 77/77vº, do Livro 2-B, e Registro nº 555, fl. 107, do Livro nº 3 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Alcântara, Estado do Maranhão.