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Artigo 3º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados Guarani e Bom Lugar, situados nos Municípios de Canindé e Tejussuoca, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 3º do Decreto /1994