Artigo 3º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados Guarani e Bom Lugar, situados nos Municípios de Canindé e Tejussuoca, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.