Artigo 2º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados Guarani e Bom Lugar, situados nos Municípios de Canindé e Tejussuoca, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.