Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados Guarani e Bom Lugar, situados nos Municípios de Canindé e Tejussuoca, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados Guarani e Bom Lugar, com área de 3.586,8152ha (três mil quinhentos e oitenta e seis hectares, oitenta e um ares e cinqüenta e dois centiares), situados nos Municípios de Canindé e Tejussuoca, objeto das Matrículas nº 242, fl. 242, do Livro 2-A, e nº 322, fl. 1, ficha 1, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.