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Artigo 2º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados CONJUNTO RUMO NOVO, RUMO NOVO FAZENDA FABILENE, BAIXA VERDE e FAZENDA RUMO NOVO II, situados no Município de São Félix do Coribe, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.