Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados CONJUNTO RUMO NOVO, RUMO NOVO FAZENDA FABILENE, BAIXA VERDE e FAZENDA RUMO NOVO II, situados no Município de São Félix do Coribe, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "CONJUNTO RUMO NOVO, RUMO NOVO, FAZENDA FABILENE, BAIXA VERDE, FAZENDA RUMO NOVO II", com área total de 4.750,2755 ha (quatro mil setecentos e cinqüenta hectares, vinte e sete ares e cinqüenta e cinco centiares), situados no Município de São Félix do Coribe, objeto dos Registros nº 502, fl. 202 do Livro 2-A, 12, fl. 273 do Livro 2-0, 2411, fl. 181 do Livro 2-G, 272, fl. 272 do Livro 2 e, 7.300, fl. 93 do Livro 2-Z, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.