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Artigo 1º do Decreto de 19 de Janeiro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia Civil, do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia Civil, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.