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Artigo 8º do Decreto de 18 de Julho de 1991

Institui o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural - CONPET e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação.

Art. 8º do Decreto /1991