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Artigo 7º do Decreto de 18 de Julho de 1991

Institui o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural - CONPET e dá outras providências.

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Art. 7º

Os Regimentos Internos do GCC e da SEC serão elaborados pelo Grupo Coordenador do CONPET.