Artigo 7º do Decreto de 18 de Julho de 1991
Institui o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural - CONPET e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Regimentos Internos do GCC e da SEC serão elaborados pelo Grupo Coordenador do CONPET.