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Artigo 2º do Decreto de 12 de Janeiro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Triângulo, em Uberlândia MG.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1994