Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Triângulo, em Uberlândia MG.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Triângulo, mantidas pela Associação de Ensino do Triângulo AET, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.