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Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Triângulo, em Uberlândia MG.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Triângulo, mantidas pela Associação de Ensino do Triângulo AET, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.