Decreto de 05 de Janeiro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a INB a incorporar suas controladas NUCLEI, URÂNIO E NUCLEMON.
Decreto de 05 de Janeiro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição, e de acordo com o art. 227 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, DECRETA:
Brasília, 05 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica a INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A. INB autorizada a promover a incorporação da NUCLEBRÁS ENRIQUECIMENTO ISOTÓPICO S.A. NUCLEI, da URÂNIO DO BRASIL S.A. - URÂNIO e da NUCLEMON MÍNERO QUÍMICA LTDA - NUCLEMON, suas controladas, sucedendo-as em todos os direitos e obrigações, observadas as prescrições legais pertinentes.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Mário Cesar Flores
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1994