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    3. Decreto de 05 de Janeiro de 1994

    Coração para favoritarDecreto de 05 de Janeiro de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 05 de Janeiro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição, e de acordo com o art. 227 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, DECRETA:

    Brasília, 05 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica a INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A. INB autorizada a promover a incorporação da NUCLEBRÁS ENRIQUECIMENTO ISOTÓPICO S.A. NUCLEI, da URÂNIO DO BRASIL S.A. - URÂNIO e da NUCLEMON MÍNERO QUÍMICA LTDA - NUCLEMON, suas controladas, sucedendo-as em todos os direitos e obrigações, observadas as prescrições legais pertinentes.

    Art. 2º

    Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Mário Cesar Flores

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1994