Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Autoriza o funcionamento do curso de Letras das Faculdades Integradas de Guarulhos, em Guarulhos/SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português/Inglês, licenciatura plena e bacharelado em Tradutor, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos, mantidas pela Sociedade Guarulhense de Educação, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.