Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Autoriza o funcionamento do curso de Matemática das Faculdades Integradas de Guarulhos, em Guarulhos, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do curso de Matemática das Faculdades Integradas de Guarulhos, em Guarulhos, São Paulo.
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