Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística das Faculdades Integradas de Guarulhos, em Guarulhos-SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitação em Desenho, licenciatura plena e bacharelado, com concentração curricular em Computação Gráfica, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos, mantidas pela Sociedade Guarulhense de Educação, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.