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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística das Faculdades Integradas de Guarulhos, em Guarulhos-SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitação em Desenho, licenciatura plena e bacharelado, com concentração curricular em Computação Gráfica, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos, mantidas pela Sociedade Guarulhense de Educação, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1993