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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas de Pedro Leopoldo, em Pedro Leopoldo, Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Pedro Leopoldo, mantida pela Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo, com sede na cidade de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1993