Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas de Pedro Leopoldo, em Pedro Leopoldo, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Pedro Leopoldo, mantida pela Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo, com sede na cidade de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.