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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas de Pedro Leopoldo, em Pedro Leopoldo, Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Pedro Leopoldo, mantida pela Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo, com sede na cidade de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.