Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar até o limite de CR$ 8.868.928.757,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.