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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar até o limite de CR$ 8.868.928.757,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.