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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar até o limite de CR$ 8.868.928.757,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar até o limite de CR$ 8.868.928.757,00, (oito bilhões, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e oito mil e setecentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.