Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de CR$ 84.092.394.231,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Outras Fontes e de Transferências, na forma do Anexo III deste Decreto, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.834, de 23 de dezembro de 1993 , nos montantes especificados.