Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de CR$ 84.092.394.231,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de CR$ 84.092.394.231,00 (oitenta e quatro bilhões, noventa e dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil e duzentos e trinta e um cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.