Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 20.703.996.224,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam alteradas as receitas das entidades e Fundo beneficiários deste crédito, conforme indicadas nos Anexos II a V deste Decreto.